Card 3 de 3 · Falsidade de Título e Outros Papéis Públicos
Equiparam-se aos papéis públicos protegidos, para fins do art. 293 do CP, o vale postal, cautelas de penhor emitidas por estabelecimento oficial, cheque de viagem, e outros títulos especificamente elencados em lei.
Certo — é o teor do art. 293, §único (rol equiparado), ampliando a proteção da fé pública para diversos títulos e documentos com relevância econômica e institucional específica.
A técnica de equiparação legal amplia o alcance do tipo penal para abranger documentos que, embora não sejam papéis fiscais em sentido estrito, têm relevância institucional semelhante.
Fundamentação teórica
Art. 293, §único, CP.
Base científica
Doutrina sobre equiparação de títulos e documentos ao conceito de papel público (Bitencourt).
Técnica de memorização
VALE POSTAL, CAUTELA DE PENHOR OFICIAL, CHEQUE DE VIAGEM ETC. = TAMBÉM PROTEGIDOS COMO 'PAPÉIS PÚBLICOS'.
Exemplo prático
Falsificar um vale postal emitido pelos Correios pode configurar o crime do art. 293, por equiparação legal expressa.
Erros comuns
Achar que o rol de documentos protegidos pelo art. 293 se limita apenas aos selos tributários, ignorando a equiparação a outros títulos específicos.
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