Card 1 de 3 · Explosão
O crime de explosão exige a comprovação de dano efetivo a pessoas ou bens determinados, não bastando a mera exposição a perigo comum.
Errado — trata-se de crime de perigo comum, consumando-se com a mera exposição a perigo, independentemente da efetiva ocorrência de dano a pessoas ou bens específicos.
Assim como o incêndio, o crime de explosão se consuma com o risco gerado, e não necessariamente com a produção de dano efetivo.
Fundamentação teórica
Art. 251, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de explosão (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
EXPLOSÃO = DETONAÇÃO QUE GERA PERIGO COMUM (não é só 'estourar algo').
Exemplo prático
Detonar um engenho explosivo em via pública movimentada, colocando em risco pedestres, configura o crime de explosão.
Erros comuns
Achar que o crime de explosão exige dano efetivo comprovado, quando basta a exposição a perigo comum.
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