Card 3 de 3 · Explosão
As majorantes aplicáveis ao crime de incêndio não se estendem, em nenhuma hipótese, ao crime de explosão, que possui rol totalmente autônomo e distinto.
Errado — o art. 251, §2º, do CP expressamente remete às hipóteses de majorantes do art. 250, §1º (incêndio), aplicando-as, no que couber, também ao crime de explosão.
Essa técnica de remissão legislativa evita repetição desnecessária de texto legal, unificando o tratamento das majorantes para crimes de perigo comum semelhantes.
Fundamentação teórica
Art. 251, §2º, c/c art. 250, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre remissão legislativa entre incêndio e explosão (Bitencourt).
Técnica de memorização
EXPLOSÃO 'EMPRESTA' AS MAJORANTES DO INCÊNDIO, POR REMISSÃO LEGAL EXPRESSA.
Exemplo prático
Uma explosão provocada com intuito de obter vantagem de seguro, semelhante à hipótese do incêndio, atrai a mesma majorante por remissão legal.
Erros comuns
Achar que as majorantes do incêndio e da explosão são totalmente distintas e independentes, ignorando a remissão expressa do art. 251, §2º.
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