Card 1 de 3 · Exceções ao art. 1º
Constitui hipótese legal de identificação criminal, mesmo havendo documento de identificação civil, o caso em que este apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
Item CERTO — é uma das hipóteses do art. 3º, I, da Lei nº 12.037/2009.
Se o documento apresentado gera dúvida sobre sua autenticidade, a identificação criminal é necessária para garantir a correta individualização do indiciado.
Fundamentação teórica
Art. 3º, I, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Documento DUVIDOSO não vale como identificação civil suficiente.
Exemplo prático
RG com adulteração visível na foto: autoridade pode determinar identificação criminal.
Erros comuns
Achar que qualquer defeito estético do documento, sem afetar sua autenticidade, já autoriza a exceção.
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