Card 2 de 3 · Exceções ao art. 1º
De acordo com a Lei nº 12.037/2009, documento de identificação civil vencido há mais de dez anos é, por si só, causa autônoma de identificação criminal.
Item ERRADO — a lei não prevê o mero vencimento do documento como hipótese autônoma de identificação criminal.
As hipóteses do art. 3º são taxativas: rasura/indício de falsificação, insuficiência para identificar, registro de extravio, envolvimento em crime de interesse da Justiça ou necessidade para investigações — vencimento simples não está entre elas.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Rol do art. 3º é TAXATIVO — se não está lá, não é motivo válido isoladamente.
Exemplo prático
Pessoa apresenta RG expedido há 15 anos, mas legível e sem indício de fraude: não gera, isoladamente, identificação criminal.
Erros comuns
Confundir prazo de validade administrativa do documento com validade para fins de identificação civil.
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