Card 3 de 3 · Exceções ao art. 1º
Constar registro de extravio do documento de identidade apresentado é hipótese que autoriza a identificação criminal do indiciado.
Item CERTO — é hipótese expressa do art. 3º, III, da lei.
Se o documento apresentado consta como extraviado, há risco de estar em posse de terceiro, o que justifica a identificação criminal.
Fundamentação teórica
Art. 3º, III, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Documento "perdido/roubado" registrado = motivo de identificação criminal.
Exemplo prático
RG apresentado consta como furtado em boletim de ocorrência anterior: autoriza identificação criminal.
Erros comuns
Achar que só documento falsificado gera a exceção, ignorando o extravio.
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