Card 1 de 3 · Emprego Público
Emprego público é o conjunto de atribuições cometidas a um trabalhador vinculado à Administração Pública sob regime estatutário, sendo típico das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Item ERRADO — o emprego público submete-se ao regime celetista (CLT), e não ao regime estatutário, que é próprio dos cargos públicos.
O emprego público submete-se ao regime celetista, sendo a regra nas empresas estatais que exploram atividade econômica (por exigência constitucional de equiparação ao regime privado) e admitido excepcionalmente na Administração Direta, autárquica e fundacional, quando a lei do ente federativo assim dispuser.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação dos agentes públicos.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
EMPREGO PÚBLICO = regime CELETISTA; regra nas estatais, exceção na Administração Direta.
Exemplo prático
Um empregado de uma sociedade de economia mista, contratado sob a CLT, ocupa emprego público, e não cargo público.
Erros comuns
Achar que o emprego público é regido pelo mesmo regime estatutário aplicável aos cargos públicos.
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