Card 2 de 3 · Emprego Público
Os empregados públicos, por serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, submetem-se a regime idêntico ao dos empregados de empresas privadas comuns, inclusive quanto à dispensa imotivada, não se lhes aplicando qualquer norma de direito público.
Item ERRADO — os empregados públicos submetem-se a normas de direito público, como a exigência de concurso, e, segundo o STF, os de estatais prestadoras de serviço público têm direito à motivação da dispensa.
Embora o vínculo trabalhista seja celetista, os empregados públicos estão sujeitos a normas de direito público, como a exigência de concurso (art. 37, II, CF), e, segundo o STF (RE 589.998), os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos têm direito à motivação da dispensa, embora não gozem de estabilidade plena.
Fundamentação teórica
Art. 37, II, da Constituição Federal; RE 589.998, STF.
Base científica
Jurisprudência do STF — regime de dispensa de empregados públicos.
Técnica de memorização
Empregado público: CLT + concurso obrigatório + dispensa motivada (estatais prestadoras de serviço público).
Exemplo prático
Um empregado de sociedade de economia mista prestadora de serviço público não pode ser dispensado sem motivação, segundo entendimento do STF.
Erros comuns
Achar que o regime do empregado público é idêntico, em todos os aspectos, ao de um empregado de empresa privada comum.
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