Card 3 de 3 · Emprego Público
Diferentemente do servidor estatutário, que adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, o empregado público regido pela CLT não adquire estabilidade no sentido técnico-jurídico do art. 41 da Constituição Federal, ainda que aprovado em concurso público.
Item CERTO — a estabilidade prevista no art. 41 da CF é instituto próprio do regime estatutário, não se estendendo automaticamente aos empregados públicos celetistas.
Embora o STF reconheça a alguns empregados públicos de estatais prestadoras de serviço público o direito à motivação da dispensa (RE 589.998), esse direito não se confunde com a estabilidade típica do art. 41 da CF, que é instituto exclusivo dos servidores estatutários titulares de cargo efetivo.
Fundamentação teórica
Art. 41 da Constituição Federal; RE 589.998, STF.
Base científica
Doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo — estabilidade e emprego público.
Técnica de memorização
ESTABILIDADE (art. 41 CF) é só para ESTATUTÁRIO; empregado público, no máximo, tem direito à dispensa motivada.
Exemplo prático
Um empregado público de uma sociedade de economia mista, ainda que aprovado em concurso, não adquire estabilidade no sentido do art. 41 da Constituição Federal.
Erros comuns
Confundir a garantia de motivação da dispensa (RE 589.998) com a estabilidade típica do regime estatutário.
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