Card 1 de 4 · Disposições Comuns aos Crimes de Perigo Comum
Nos crimes de incêndio, explosão, inundação e outros crimes de perigo comum dolosos, a pena é aumentada se resulta lesão corporal grave, e ainda mais se resulta morte.
Certo — é o teor do art. 258 do CP, aplicável aos crimes dolosos de perigo comum previstos nos artigos anteriores do mesmo capítulo.
Segue a mesma lógica preterdolosa já estudada em outros crimes qualificados pelo resultado, exigindo ao menos culpa do agente quanto ao resultado mais grave.
Fundamentação teórica
Art. 258, CP.
Base científica
Doutrina sobre a forma qualificada pelo resultado nos crimes de perigo comum (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
INCÊNDIO/EXPLOSÃO/INUNDAÇÃO (DOLOSOS) + LESÃO GRAVE/MORTE = PENA AINDA MAIOR (art. 258).
Exemplo prático
Se um incêndio doloso causa a morte de um morador, aplica-se a forma qualificada pelo resultado, com pena consideravelmente mais elevada.
Erros comuns
Achar que a qualificadora do art. 258 se aplica também às modalidades culposas desses crimes, quando na verdade se refere às formas dolosas.
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