Card 2 de 4 · Disposições Comuns aos Crimes de Perigo Comum
A qualificadora do art. 258 do CP aplica-se tanto às modalidades dolosas quanto às culposas dos crimes de perigo comum, unificando o tratamento penal em ambos os casos.
Errado — a qualificadora do art. 258 do CP aplica-se exclusivamente às modalidades dolosas; as culposas já possuem tratamento penal específico e próprio quanto ao resultado, sem incidência dessa qualificadora comum.
Aplicar a mesma qualificadora a ambas as modalidades geraria dupla punição desproporcional para condutas culposas já tratadas especificamente em cada tipo penal individual.
Fundamentação teórica
Art. 258, CP; arts. 250 a 256, CP (modalidades culposas específicas).
Base científica
Doutrina sobre restrição da aplicação do art. 258 às formas dolosas (Bitencourt).
Técnica de memorização
ART. 258 SÓ VALE PRA FORMA DOLOSA; A CULPOSA JÁ TEM SUA PRÓPRIA PENA ESPECÍFICA.
Exemplo prático
Um incêndio culposo que resulta em morte segue as regras específicas do próprio tipo culposo, sem incidência da qualificadora dolosa do art. 258.
Erros comuns
Achar que a qualificadora do art. 258 se aplica indistintamente a dolo e culpa nos crimes de perigo comum.
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