Card 3 de 4 · Disposições Comuns aos Crimes de Perigo Comum
Os crimes dolosos de perigo comum, como incêndio e explosão, exigem a comprovação de efetivo risco concreto aos bens jurídicos protegidos, e não a mera presunção abstrata de perigo pela simples conduta.
Certo — a doutrina majoritária classifica esses crimes como de perigo concreto, exigindo prova do risco real gerado pela conduta, e não apenas sua potencialidade abstrata.
Essa exigência de comprovação do perigo real e efetivo distingue esses crimes de eventuais tipos de perigo abstrato, em que a lei presume o risco pela simples prática da conduta descrita.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre crimes de perigo concreto e abstrato (Bitencourt, Nucci).
Base científica
Classificação doutrinária dos crimes quanto ao tipo de perigo exigido.
Técnica de memorização
INCÊNDIO/EXPLOSÃO ETC.: PERIGO CONCRETO, PRECISA PROVAR O RISCO REAL GERADO.
Exemplo prático
A simples ocorrência de um pequeno foco de fogo, sem qualquer risco real a pessoas ou bens relevantes, pode não configurar o crime de incêndio por ausência de perigo concreto comprovado.
Erros comuns
Achar que basta a conduta abstratamente perigosa (fogo, explosão), sem necessidade de comprovar o risco concreto e efetivo gerado no caso.
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