Card 2 de 3 · Desporto
É vedado às entidades desportivas disciplinarem, por meio da Justiça Desportiva, matérias relativas à disciplina e às competições desportivas, competindo essa atribuição, com exclusividade e desde o início, ao Poder Judiciário comum, sem qualquer exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Errado — a Constituição exige, ao contrário, o esgotamento prévio das instâncias da Justiça Desportiva antes de o Poder Judiciário comum conhecer de ações relativas à disciplina e às competições desportivas.
A exigência de esgotamento prévio das instâncias da Justiça Desportiva, antes do acesso ao Poder Judiciário comum, é uma das raras exceções constitucionais ao princípio geral da inafastabilidade da jurisdição, limitada a questões de disciplina e competições desportivas.
Fundamentação teórica
Art. 217, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exigência excepcional de esgotamento da Justiça Desportiva antes do acesso ao Judiciário comum.
Técnica de memorização
JUSTIÇA DESPORTIVA: exceção rara à regra de acesso direto ao Judiciário — precisa esgotar antes.
Exemplo prático
Um clube de futebol que discorde de uma punição disciplinar deve, em regra, esgotar as instâncias da Justiça Desportiva antes de recorrer à Justiça comum.
Erros comuns
Achar que essa exigência de esgotamento prévio se aplica a qualquer matéria, e não apenas às questões de disciplina e competições desportivas.
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