Card 1 de 3 · Dano
O crime de dano, assim como a maioria dos crimes patrimoniais, admite modalidade culposa expressamente prevista no Código Penal.
Errado — o Código Penal não prevê modalidade culposa para o crime de dano, que é punido exclusivamente a título de dolo, em atenção à excepcionalidade do crime culposo (art. 18, parágrafo único, CP).
Sem previsão legal expressa de dano culposo, eventual destruição não intencional de bem alheio, por mera negligência, pode gerar responsabilidade civil, mas não configura o crime de dano.
Fundamentação teórica
Art. 163, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de dano (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DANO = DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA (com vontade de prejudicar).
Exemplo prático
Quebrar deliberadamente o vidro do carro de um desafeto, por vingança, configura o crime de dano.
Erros comuns
Achar que existe modalidade culposa do crime de dano prevista expressamente em lei, quando o tipo é exclusivamente doloso.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.