Card 3 de 3 · Cultura
O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 216, §1º, da CF.
A Constituição prevê diversos instrumentos jurídicos para a proteção do patrimônio cultural, sendo o tombamento e o registro os mais conhecidos, cada um adequado a diferentes tipos de bens (materiais e imateriais, respectivamente).
Fundamentação teórica
Art. 216, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Instrumentos constitucionais de proteção ao patrimônio cultural: inventário, registro, tombamento, desapropriação.
Técnica de memorização
PROTEGER O PATRIMÔNIO CULTURAL: TOMBAMENTO (bens materiais), REGISTRO (bens imateriais), entre outros.
Exemplo prático
O tombamento de um edifício histórico é instrumento de proteção do patrimônio cultural material daquela cidade.
Erros comuns
Confundir tombamento (instrumento típico para bens materiais) com registro (instrumento típico para bens imateriais).
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