Card 2 de 3 · Cultura
Constituem patrimônio cultural brasileiro exclusivamente os bens de natureza material, não havendo previsão constitucional de proteção a bens de natureza imaterial, como saberes e celebrações tradicionais.
Errado — o conceito constitucional de patrimônio cultural abrange tanto bens materiais quanto imateriais, incluindo saberes, celebrações e formas de expressão.
O conceito constitucional de patrimônio cultural é amplo, abrangendo tanto bens materiais (edificações, objetos) quanto imateriais (saberes, celebrações, formas de expressão), desde que relacionados à identidade e à memória dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira.
Fundamentação teórica
Art. 216, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Patrimônio cultural material e imaterial como conceito amplo protegido constitucionalmente.
Técnica de memorização
PATRIMÔNIO CULTURAL: pode ser MATERIAL (prédio, objeto) ou IMATERIAL (saber, festa, tradição).
Exemplo prático
Uma técnica tradicional de produção artesanal, transmitida entre gerações, pode ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Erros comuns
Achar que o patrimônio cultural brasileiro se limita a bens materiais, como prédios e monumentos históricos.
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