Card 1 de 3 · Corrupção de Menores e Satisfação de Lascívia
Configura crime induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, ainda que o agente não pratique diretamente qualquer ato libidinoso.
Certo — é o teor do art. 218 do CP, punindo o induzimento a satisfazer a lascívia de terceiro, e não do próprio agente.
A conduta se distingue de outras figuras porque o próprio agente não pratica diretamente o ato sexual, apenas induz a vítima a satisfazer a lascívia de terceira pessoa.
Fundamentação teórica
Art. 218, CP.
Base científica
Doutrina sobre corrupção de menores (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 218 = INDUZ O MENOR A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTRA PESSOA (não do próprio agente que induz).
Exemplo prático
Convencer uma criança a praticar ato sexual com terceiro, sem que o próprio indutor pratique o ato, configura o crime do art. 218.
Erros comuns
Achar que o art. 218 exige que o próprio agente pratique o ato libidinoso, quando na verdade o crime está no induzimento para satisfazer a lascívia de terceiro.
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