Card 3 de 3 · Corrupção de Menores e Satisfação de Lascívia
No art. 218, o menor de 14 anos é induzido a satisfazer diretamente a lascívia de terceiro; no art. 218-A, o menor apenas presencia (ou é induzido a presenciar) ato sexual praticado por outras pessoas.
Certo — essa distinção reflete o papel específico desempenhado pela criança ou adolescente em cada um dos tipos penais, exigindo atenção cuidadosa para a correta tipificação da conduta.
Ambos os crimes têm a mesma faixa etária de proteção (menor de 14 anos), mas a conduta do agente e o papel da vítima nesses dois tipos são substancialmente diferentes.
Fundamentação teórica
Arts. 218 e 218-A, CP.
Base científica
Doutrina comparativa entre os arts. 218 e 218-A do CP (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
218 = A CRIANÇA 'FAZ' PARA OUTRO. 218-A = A CRIANÇA 'VÊ' OUTROS FAZENDO.
Exemplo prático
Induzir a criança a manter relação sexual com terceiro (art. 218) é diferente de fazer a criança presenciar terceiros mantendo relação sexual (art. 218-A).
Erros comuns
Tratar os dois tipos penais como se fossem idênticos ou intercambiáveis, ignorando a distinção quanto ao papel da vítima.
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