Card 2 de 3 · Corrupção de Menores e Satisfação de Lascívia
O art. 218-A do CP pune quem induz o menor de 14 anos a praticar diretamente ato sexual com terceiro, para satisfazer a lascívia deste.
Errado — essa é a definição do art. 218 do CP; o art. 218-A trata de conduta distinta, na qual o menor de 14 anos apenas presencia (ou é induzido a presenciar) ato sexual praticado por terceiros, sem praticá-lo diretamente.
A troca das definições entre os dois artigos próximos (218 e 218-A) é pegadinha clássica sobre o papel específico desempenhado pela criança em cada tipo penal.
Fundamentação teórica
Art. 218-A, CP.
Base científica
Doutrina sobre satisfação de lascívia mediante presença de criança (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ART. 218-A = CRIANÇA VÊ (OU É INDUZIDA A VER) OUTROS PRATICANDO ATO SEXUAL, PARA SATISFAZER LASCÍVIA DE ALGUÉM.
Exemplo prático
Praticar relação sexual propositalmente na presença de uma criança de 8 anos, para satisfazer a própria lascívia, configura esse crime específico.
Erros comuns
Confundir o conteúdo específico dos arts. 218 (a criança pratica/satisfaz) e 218-A (a criança apenas presencia).
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