Card 3 de 4 · Corrupção Ativa e Tráfico de Influência
Configura tráfico de influência solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Certo — é o teor do art. 332, caput, do CP, punindo quem se vale (ou alega se valer) de suposta influência sobre agente público para obter vantagem de terceiro interessado.
Diferencia-se da corrupção porque, aqui, o agente não é necessariamente o funcionário público (nem intermediário direto da corrupção deste), mas alguém que se vende como capaz de influenciar a decisão funcional.
Fundamentação teórica
Art. 332, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre tráfico de influência (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA = VENDER (OU DIZER QUE TEM) INFLUÊNCIA SOBRE FUNCIONÁRIO, PARA GANHAR DINHEIRO DO INTERESSADO.
Exemplo prático
Alguém que cobra de um empresário determinada quantia, alegando ter contatos que garantiriam decisão favorável em uma licitação pública, comete tráfico de influência.
Erros comuns
Achar que o tráfico de influência exige que o agente seja funcionário público, quando na verdade pode ser praticado por qualquer pessoa que alegue tal influência.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.