Card 3 de 3 · Controle Parlamentar Direto
O controle legislativo direto (parlamentar) sobre os atos da Administração Pública restringe-se exclusivamente à Administração Direta, não alcançando as entidades da Administração Indireta.
Item ERRADO — a Constituição Federal expressamente inclui a administração indireta no alcance do controle e fiscalização exercido pelo Congresso Nacional.
O art. 49, X, da CF menciona expressamente os atos do Poder Executivo, 'incluídos os da administração indireta', afastando qualquer interpretação restritiva que limitasse o controle parlamentar apenas à Administração Direta.
Fundamentação teórica
Art. 49, X, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — alcance do controle parlamentar direto.
Técnica de memorização
Controle parlamentar direto ALCANÇA também a Administração INDIRETA — não é restrito à Direta.
Exemplo prático
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista também se submetem à fiscalização direta do Congresso Nacional.
Erros comuns
Achar que o controle parlamentar direto se limita exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Direta.
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