Card 1 de 3 · Condições genéricas da ação
A doutrina processual penal reconhece como condições genéricas da ação a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse de agir.
Item CERTO — condições genéricas da ação, extraídas da teoria geral do processo e aplicadas ao processo penal.
Essas três condições, originárias da teoria geral do processo civil, são aplicadas ao processo penal como pressupostos para o regular exercício da ação.
Fundamentação teórica
Teoria geral do processo; art. 395 do CPP.
Base científica
Art. 395 do CPP.
Técnica de memorização
Condições genéricas: POSSIBILIDADE JURÍDICA + LEGITIMIDADE + INTERESSE DE AGIR.
Exemplo prático
A denúncia por um fato atípico é rejeitada por ausência de possibilidade jurídica do pedido.
Erros comuns
Reduzir o rol das condições genéricas da ação a apenas uma delas.
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