Card 3 de 3 · Condições genéricas da ação
A doutrina denomina "condições genéricas da ação penal" o conjunto formado pela possibilidade jurídica do pedido, pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir, comuns à teoria geral do processo.
Item CERTO — construção doutrinária que une processo civil e processo penal quanto às condições da ação.
Essas três condições, de origem processual civil, foram incorporadas ao processo penal como pressupostos ao regular exercício da ação, ao lado da justa causa, exigida especificamente nessa seara.
Fundamentação teórica
Teoria geral do processo; art. 395 do CPP.
Base científica
Art. 395 do CPP.
Técnica de memorização
Condições GENÉRICAS vêm da teoria geral do processo, aplicadas ao processo penal.
Exemplo prático
A ausência de qualquer uma dessas condições gera a rejeição da denúncia com base no art. 395, II, do CPP.
Erros comuns
Achar que essas condições são exclusivas do processo civil, sem qualquer aplicação ao processo penal.
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