Card 2 de 3 · Condições genéricas da ação
As condições da ação no processo penal se resumem à legitimidade das partes, não havendo outras exigências para o regular exercício da ação penal.
Item ERRADO — além da legitimidade das partes, a doutrina exige também a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir.
Reduzir as condições da ação a apenas a legitimidade ignora outros requisitos igualmente exigidos pela teoria processual.
Fundamentação teórica
Teoria geral do processo; art. 395 do CPP.
Base científica
Art. 395 do CPP.
Técnica de memorização
São TRÊS condições genéricas, não apenas a legitimidade.
Exemplo prático
Mesmo com partes legítimas, a ação pode ser rejeitada por falta de interesse de agir.
Erros comuns
Achar que a legitimidade das partes é a única condição exigida para a ação penal.
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