Card 1 de 3 · Ciência, Tecnologia e Inovação
O desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação tecnológica são matérias que a Constituição Federal atribui exclusivamente à iniciativa privada, não constando do texto constitucional qualquer dever do Estado de promovê-los ou incentivá-los.
Errado — a Constituição atribui expressamente ao Estado o dever de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação, e não apenas à iniciativa privada.
A Constituição atribui ao Estado papel ativo na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, reconhecendo a importância da pesquisa e da inovação para o progresso do país.
Fundamentação teórica
Art. 218, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Papel ativo do Estado na promoção da ciência, tecnologia e inovação.
Técnica de memorização
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO: o Estado deve PROMOVER e INCENTIVAR ativamente.
Exemplo prático
O financiamento público de pesquisas universitárias é exemplo de incentivo estatal ao desenvolvimento científico.
Erros comuns
Achar que o incentivo à ciência e tecnologia é responsabilidade exclusiva da iniciativa privada, sem qualquer papel do Estado.
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