Card 2 de 3 · Ciência, Tecnologia e Inovação
O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país.
Certo — é a redação literal do art. 219 da CF.
A previsão constitucional do mercado interno como patrimônio nacional reflete a preocupação com o desenvolvimento tecnológico autônomo do país, evitando dependência excessiva de tecnologias estrangeiras e fortalecendo a economia nacional.
Fundamentação teórica
Art. 219 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Mercado interno como patrimônio nacional, vinculado à autonomia tecnológica.
Técnica de memorização
MERCADO INTERNO = "patrimônio nacional", ligado ao desenvolvimento TECNOLÓGICO autônomo do Brasil.
Exemplo prático
Incentivos fiscais a empresas nacionais de tecnologia podem ser justificados com base nessa previsão constitucional.
Erros comuns
Achar que a expressão "mercado interno" se refere apenas a aspectos de consumo, sem relação com autonomia tecnológica.
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