Card 3 de 4 · Apropriação Indébita
A apropriação indébita previdenciária é apenas uma modalidade específica de aplicação do art. 168 do CP, não constituindo tipo penal autônomo.
Errado — a apropriação indébita previdenciária constitui tipo penal autônomo, previsto no art. 168-A do CP, distinto da apropriação indébita comum do art. 168.
Trata-se de crime omissivo próprio específico, com elementos e estrutura típica próprios, distintos da apropriação indébita comum, e não mera aplicação deste último dispositivo.
Fundamentação teórica
Art. 168-A, CP.
Base científica
Doutrina sobre apropriação indébita previdenciária (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
NÃO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JÁ DESCONTADA = CRIME AUTÔNOMO (art. 168-A).
Exemplo prático
Uma empresa que desconta a contribuição previdenciária do salário dos empregados, mas não a repassa ao INSS no prazo legal, pode responder por esse crime.
Erros comuns
Achar que a apropriação indébita previdenciária não é tipo penal autônomo, mas apenas uma aplicação específica do art. 168 do CP.
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