Card 2 de 4 · Apropriação Indébita
A pena de apropriação indébita é aumentada se o agente recebeu a coisa na qualidade de depositário judicial, tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou como sócio na condição de administrador de sociedade.
Certo — é o rol do art. 168, §1º, do CP, prevendo majorantes específicas em razão da posição de confiança ocupada pelo agente.
A posição de especial confiança ocupada pelo agente justifica a maior reprovabilidade da conduta, elevando a pena em relação à apropriação indébita simples.
Fundamentação teórica
Art. 168, §1º, CP.
Base científica
Doutrina sobre apropriação indébita qualificada (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
POSIÇÃO DE CONFIANÇA ESPECIAL (tutor, curador, síndico etc.) = APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM PENA MAIOR.
Exemplo prático
Um tutor que se apropria de bens do tutelado sob sua administração pode ter sua pena de apropriação indébita aumentada por essa condição específica.
Erros comuns
Achar que a majorante se aplica a qualquer relação de confiança, e não apenas às posições específicas elencadas no rol legal.
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