Card 4 de 4 · Apropriação Indébita
Configura crime apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, ou de coisa achada, deixando de restituí-la a quem de direito ou de entregá-la à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias.
Certo — é o teor do art. 169, parágrafo único, II, do CP, tratando de figura específica de apropriação de coisa achada.
Trata-se de forma específica de apropriação, distinta da modalidade comum do art. 168, com prazo legal expresso para a restituição ou entrega da coisa às autoridades.
Fundamentação teórica
Art. 169, parágrafo único, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre apropriação de coisa achada (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
ACHOU E NÃO DEVOLVEU / NÃO ENTREGOU EM 15 DIAS = APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
Exemplo prático
Quem encontra uma carteira perdida na rua e, após 15 dias, não a devolve nem a entrega à autoridade, pode responder por esse crime específico.
Erros comuns
Achar que a apropriação de coisa achada segue o mesmo prazo e regime da apropriação indébita comum do art. 168.
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