Card 2 de 3 · Ação Popular
O autor da ação popular é isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Item CERTO — reproduz corretamente a regra de isenção prevista na Lei nº 4.717/1965.
Essa isenção busca incentivar o exercício da cidadania por meio da ação popular, retirando do autor o receio de arcar com custas e honorários advocatícios em caso de improcedência, salvo se comprovada sua má-fé ao propor a ação.
Fundamentação teórica
Lei nº 4.717/1965, art. 5º, §2º, e art. 13.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — ação popular.
Técnica de memorização
Autor da ação popular: ISENTO de custas e sucumbência, SALVO má-fé comprovada.
Exemplo prático
Um cidadão que ajuíza ação popular de boa-fé, mesmo que a ação seja julgada improcedente, não arca com custas ou honorários de sucumbência.
Erros comuns
Achar que o autor da ação popular está sempre sujeito ao pagamento de custas e sucumbência, independentemente de sua boa ou má-fé.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.