Card 2 de 3 · Abolitio Criminis
A abolitio criminis afasta os efeitos penais da condenação, mas não os efeitos extrapenais, como o dever de reparar o dano civil.
Certo — a descriminalização atinge apenas a esfera penal (execução da pena, reincidência etc.), preservando efeitos civis autônomos, como a obrigação de indenizar.
Isso decorre da independência entre as esferas penal e civil quanto à reparação do dano, que não se extingue pela simples descriminalização.
Fundamentação teórica
Art. 2º, caput, CP; doutrina sobre independência das instâncias.
Base científica
Doutrina sobre efeitos da sentença penal condenatória (penais e extrapenais).
Técnica de memorização
ABOLITIO ACABA COM O 'LADO PENAL', NÃO COM O 'LADO CIVIL'.
Exemplo prático
Mesmo que uma conduta seja descriminalizada, a vítima ainda pode buscar reparação civil pelo dano sofrido.
Erros comuns
Achar que a descriminalização apaga toda e qualquer consequência jurídica do fato, inclusive as civis.
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