Card 2 de 2 · Organização Político-Administrativa do Estado
Um estado da Federação tem a prerrogativa de recusar, em seu sistema de ensino, a matrícula de alunos oriundos de outras unidades federativas.
Errado — não há previsão constitucional que autorize a recusa de matrícula por critério de origem geográfica; ao contrário, o direito à educação e a livre circulação no território nacional (art. 5º, XV, CF) impedem esse tipo de discriminação entre brasileiros de diferentes estados.
A Constituição assegura o direito à educação (art. 205 e seguintes, CF) e o direito de locomoção e fixação de residência em qualquer parte do território nacional em tempo de paz (art. 5º, XV, CF); dessa forma, um estado não pode recusar matrícula de estudante em seu sistema de ensino unicamente por ele ser proveniente de outro estado, sob pena de violação ao princípio da igualdade (art. 5º, caput) e ao direito fundamental à educação.
Fundamentação teórica
Arts. 5º, caput e XV, e 205, CF/88.
Base científica
CF/88, arts. 5º e 205-208 — direito à educação e igualdade entre brasileiros de qualquer origem.
Técnica de memorização
'Nenhum estado pode discriminar aluno pela procedência geográfica' — direito à educação é universal dentro do território nacional.
Exemplo prático
Uma família que se muda de um estado para outro tem garantido o direito de matricular os filhos na rede pública de ensino do novo estado.
Erros comuns
Achar que os estados têm liberdade para restringir o acesso à rede pública de ensino com base na origem do aluno.
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