Card 1 de 2 · Organização Político-Administrativa do Estado
Julgue: Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.
Errado — o número de deputados estaduais corresponde ao TRIPLO do número de deputados federais até o limite de 36 vagas na Câmara Federal; acima disso, soma-se apenas o excedente, não havendo mais o triplo simples — logo, o cálculo de 76 (que seria o triplo de 51 menos algum ajuste) não corresponde à regra constitucional real.
O art. 27, CF/88, determina que o número de deputados estaduais será o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, quando esta atingir 12 deputados federais, acrescido de tantos quantos forem os deputados federais que ultrapassarem o número de 36; para um estado com 51 deputados federais, o cálculo é: 36 × 3 = 108, mais o excedente de 51−36=15, totalizando 108+15=123, muito diferente de 76.
Fundamentação teórica
Art. 27, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 27 — cálculo do número de deputados estaduais.
Técnica de memorização
Até 12 federais: triplo. Acima de 36: 108 + excedente (não mais triplo simples).
Exemplo prático
Um estado com 40 deputados federais tem 108 + (40−36) = 112 deputados estaduais.
Erros comuns
Aplicar 'triplo simples' para estados com mais de 36 deputados federais, sem considerar a regra do excedente.
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