Card 2 de 2 · Usurpação
Também constitui crime de usurpação suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória entre imóveis, para o fim de apropriação de coisa imóvel alheia, no todo ou em parte.
Certo — é o teor do art. 161, caput, do CP, tratando da alteração de limites como forma de usurpação de imóvel alheio.
Diferencia-se do esbulho possessório (que exige violência, grave ameaça ou concurso de agentes) por prescindir desses meios, bastando a conduta fraudulenta de alterar os limites divisórios.
Fundamentação teórica
Art. 161, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre alteração de limites como usurpação (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
MEXEU NA CERCA/MARCO DIVISÓRIO PARA 'GANHAR' PEDAÇO DO TERRENO DO VIZINHO = USURPAÇÃO POR ALTERAÇÃO DE LIMITES.
Exemplo prático
Deslocar sorrateiramente a cerca divisória para incorporar parte do terreno vizinho ao seu próprio configura essa modalidade de usurpação.
Erros comuns
Confundir a alteração de limites (sem necessidade de violência) com o esbulho possessório (que exige violência, grave ameaça ou concurso de pessoas).
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