Card 2 de 2 · Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante
O uso culposo de gás tóxico ou asfixiante não possui previsão legal específica, sendo sempre tratado, no máximo, como contravenção penal.
Errado — a modalidade culposa desse crime está expressamente prevista no art. 252, parágrafo único, do CP, com pena específica, e não como mera contravenção penal.
A previsão legal expressa da modalidade culposa segue o padrão dos demais crimes de perigo comum já estudados, todos com tratamento culposo específico próprio.
Fundamentação teórica
Art. 252, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre modalidade culposa do uso de gás tóxico (Bitencourt).
Técnica de memorização
GÁS TÓXICO/ASFIXIANTE CULPOSO = TAMBÉM PREVISTO EM LEI, PENA MENOR.
Exemplo prático
Um manuseio negligente de produto químico que libera gás tóxico em ambiente com pessoas, sem intenção do responsável, pode configurar a modalidade culposa.
Erros comuns
Achar que o uso culposo de gás tóxico não tem previsão penal específica, ignorando o art. 252, parágrafo único, do CP.
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