Card 4 de 6 · Unidades de Conservação (SNUC)
A Área de Proteção Ambiental (APA), unidade de conservação de uso sustentável, não admite, em nenhuma hipótese, a existência de propriedades privadas ou atividades econômicas em seu interior, devendo toda a área ser desapropriada e transferida ao domínio público no momento de sua criação.
Item ERRADO — a APA, ao contrário do afirmado, admite a existência de propriedades privadas e atividades econômicas em seu interior, sendo essa uma de suas características distintivas em relação às Unidades de Proteção Integral.
A Área de Proteção Ambiental (APA), categoria de Unidade de Uso Sustentável do SNUC, é constituída, em geral, por área extensa, com certo grau de ocupação humana, sendo compatível com a existência de propriedades privadas e atividades econômicas dentro de seus limites, ao contrário do que ocorre em Unidades de Proteção Integral — a afirmação de que exige desapropriação total está incorreta.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), art. 15.
Base científica
Legislação ambiental federal.
Técnica de memorização
APA = unidade de USO SUSTENTÁVEL que ADMITE ocupação humana e propriedade privada, ao contrário de unidades de proteção integral.
Exemplo prático
A Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Paraná, abrange propriedades privadas e comunidades locais dentro de seus limites.
Erros comuns
Achar que uma APA não admite qualquer forma de ocupação humana ou propriedade privada em seu interior, como ocorre em unidades de proteção integral.
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