Card 1 de 2 · Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo, dotado de autonomia técnica e administrativa, não se subordinando hierarquicamente ao Congresso Nacional.
Item CERTO — descreve corretamente a natureza jurídica do Tribunal de Contas da União.
Embora auxilie o Congresso Nacional no exercício do controle externo, o TCU não é órgão subordinado hierarquicamente ao Poder Legislativo, possuindo autonomia técnica e administrativa para o exercício de suas atribuições constitucionais.
Fundamentação teórica
Art. 71, caput, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza jurídica do TCU.
Técnica de memorização
TCU: AUXILIA o Congresso, mas tem AUTONOMIA técnica — NÃO é subordinado hierarquicamente a ele.
Exemplo prático
As decisões técnicas do TCU sobre a regularidade de contas não dependem de aprovação prévia do Congresso Nacional para produzir efeitos.
Erros comuns
Achar que o TCU é órgão hierarquicamente subordinado ao Congresso Nacional, sem autonomia técnica própria.
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