Card 2 de 2 · Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União integra formalmente o Poder Judiciário, exercendo função jurisdicional plena sobre as contas dos administradores públicos, com força de coisa julgada material.
Item ERRADO — o TCU não integra o Poder Judiciário; é órgão auxiliar do Poder Legislativo, e suas decisões não têm natureza jurisdicional no sentido de produzir coisa julgada material própria das decisões do Judiciário.
Apesar de suas decisões sobre a regularidade de contas produzirem efeitos jurídicos relevantes (inclusive constituindo título executivo em determinadas hipóteses), o TCU exerce função de natureza administrativa (fiscalizadora), e não jurisdicional em sentido próprio, não integrando a estrutura do Poder Judiciário.
Fundamentação teórica
Art. 71 da Constituição Federal; doutrina sobre natureza jurídica do TCU.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — natureza jurídica do TCU.
Técnica de memorização
TCU NÃO é Poder Judiciário; é órgão AUXILIAR do LEGISLATIVO, com função ADMINISTRATIVA fiscalizadora.
Exemplo prático
Uma decisão do TCU que julga irregular determinada conta pode, ainda assim, ser questionada perante o Poder Judiciário.
Erros comuns
Achar que o TCU integra formalmente o Poder Judiciário e exerce função jurisdicional com efeitos de coisa julgada material.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.