Card 1 de 1 · Transporte irregular de passageiro
Transportar pessoas na carroceria de caminhonete ou veículo de carga, em desacordo com as condições de segurança previstas no CTB, constitui infração de natureza gravíssima, dada a exposição direta dos ocupantes a risco elevado em caso de acidente.
Regra usual de trânsito compatível com a classificação de gravidade máxima para o transporte irregular de pessoas em carroceria, prevista no CTB.
A exposição de pessoas em carroceria, sem qualquer proteção estrutural, representa risco elevadíssimo em caso de colisão ou frenagem brusca, justificando a classificação gravíssima.
Fundamentação teórica
Art. 230, XXV, do CTB (por correlação).
Base científica
Art. 230 do CTB.
Técnica de memorização
Gente na carroceria da caminhonete é infração gravíssima — exposição de pessoas sem qualquer proteção estrutural é risco extremo.
Exemplo prático
Um motorista que transporta várias pessoas na carroceria aberta de uma caminhonete, em desacordo com as condições de segurança, comete infração gravíssima.
Erros comuns
Subestimar a gravidade do transporte irregular de pessoas na carroceria, classificando-o como infração apenas grave.
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