Card 1 de 2 · Titularidade
A titularidade da ação penal pública é privativa do Ministério Público, conforme previsão constitucional.
Item CERTO — art. 129, I, da Constituição Federal.
A CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a titularidade da ação penal pública, ressalvada a ação penal privada subsidiária da pública.
Fundamentação teórica
Art. 129, I, da CF.
Base científica
Art. 129, I, da CF.
Técnica de memorização
Ação penal pública = MP é o titular privativo.
Exemplo prático
Somente o Ministério Público pode oferecer denúncia em um crime de furto qualificado.
Erros comuns
Achar que a autoridade policial detém titularidade para propor ação penal pública.
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