Card 2 de 2 · Titularidade
Segundo a Constituição Federal, a autoridade policial pode, em determinadas hipóteses, exercer a titularidade da ação penal pública, propondo diretamente a respectiva ação.
Item ERRADO — a titularidade da ação penal pública é privativa do Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da CF.
A autoridade policial atua na fase investigativa, mas não detém legitimidade para propor ação penal, seja pública, seja privada.
Fundamentação teórica
Art. 129, I, da CF.
Base científica
Art. 129, I, da CF.
Técnica de memorização
Delegado investiga; quem PROPÕE a ação pública é o MP.
Exemplo prático
O delegado conclui o inquérito e o remete ao MP, que decide sobre o oferecimento da denúncia.
Erros comuns
Confundir a atribuição investigativa da polícia com a titularidade da ação penal.
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