Card 1 de 2 · Supremacia do Interesse Público
A supremacia do interesse público sobre o interesse privado, princípio estruturante do regime jurídico-administrativo, não autoriza a Administração a agir fora dos limites da lei, subordinando-se sempre ao princípio da legalidade.
Item CERTO — descreve corretamente a relação entre a supremacia do interesse público e o princípio da legalidade.
Embora a supremacia do interesse público justifique certas prerrogativas da Administração, ela não é fundamento para atuação arbitrária: a Administração continua sujeita ao princípio da legalidade, atuando apenas dentro dos limites e na forma estabelecidos em lei.
Fundamentação teórica
Art. 37, caput, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — supremacia do interesse público.
Técnica de memorização
Supremacia do interesse público NÃO dispensa a LEGALIDADE — Administração sempre atua dentro da lei.
Exemplo prático
Mesmo alegando interesse público, a Administração não pode desapropriar um bem sem observar o devido processo legal e a indenização devida.
Erros comuns
Achar que a supremacia do interesse público permite à Administração atuar livremente, sem respeitar os limites legais.
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