Card 1 de 1 · Status Constitucional dos Tratados de DH
Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Item ERRADO — esses tratados equivalem a emendas constitucionais, e não a normas constitucionais originárias.
O art. 5º, §3º, da CF (incluído pela EC nº 45/2004) estabelece que os tratados de direitos humanos aprovados nesse rito qualificado equivalem a emendas constitucionais, integrando o texto constitucional em posição derivada, e não à condição de normas originárias (as do texto de 1988), que possuem regime jurídico distinto (imunes a controle de constitucionalidade, por exemplo).
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, CF/88, incluído pela EC nº 45/2004.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional — status dos tratados de direitos humanos.
Técnica de memorização
Rito de emenda (2 turnos, 3/5) gera STATUS de emenda — nunca vira 'originária'.
Exemplo prático
A Convenção de Nova York sobre Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada nesse rito e tem status de emenda constitucional.
Erros comuns
Achar que tratados aprovados pelo rito do §3º passam a integrar o texto constitucional como se fossem normas originárias de 1988.
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