Card 2 de 2 · Aquisição e alienação dos bens públicos
Julgue os itens subsequentes, relativos a bens públicos, desapropriação e intervenções do Estado no domínio econômico: A alienação de bens públicos imóveis da administração pública direta e indireta depende de autorização legislativa.
Errado — a Lei nº 8.666/1993 exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis apenas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, autárquica e fundacional; para entidades como empresas públicas e sociedades de economia mista (parte da administração indireta), a exigência pode ter regramento distinto, o que torna a afirmação genérica ('direta e indireta', sem distinção) imprecisa segundo o gabarito oficial.
O art. 17, I, da Lei nº 8.666/1993 exige autorização legislativa para a alienação de bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional, além de avaliação prévia e licitação (concorrência ou leilão); a generalização do item, ao afirmar que TODA a administração pública direta E indireta depende sempre de autorização legislativa para alienar imóveis, sem qualificação, não reflete com precisão as nuances legais entre os diferentes entes da administração indireta, o que motivou o gabarito Errado.
Fundamentação teórica
Art. 17, I, Lei nº 8.666/1993.
Base científica
Lei nº 8.666/1993, art. 17 — requisitos para alienação de bens imóveis públicos.
Técnica de memorização
'Autorização legislativa para alienar imóvel = regra da administração direta/autárquica/fundacional', com nuances para outras entidades.
Exemplo prático
Uma autarquia federal que queira vender um imóvel ocioso precisa de autorização legislativa específica, com avaliação prévia e licitação.
Erros comuns
Generalizar a exigência de autorização legislativa para TODA a administração indireta sem atentar às distinções legais entre seus diferentes entes.
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