Card 1 de 2 · Aquisição e alienação dos bens públicos
Julgue: Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, não é permitido à administração alienar qualquer bem público enquanto este bem estiver sendo utilizado para uma destinação pública específica.
Certo — bens públicos afetados a uma finalidade pública (uso comum ou uso especial) são inalienáveis enquanto mantiverem essa destinação, sendo necessária a desafetação prévia para viabilizar a alienação.
Bens de uso comum do povo e de uso especial permanecem fora do comércio jurídico enquanto conservarem sua destinação pública (afetação); somente após a desafetação (perda dessa destinação) tornam-se bens dominicais, alienáveis nos termos da lei, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação e regime dos bens públicos (afetação e desafetação).
Base científica
Bens públicos: uso comum, uso especial (inalienáveis enquanto afetados) e dominicais (alienáveis).
Técnica de memorização
'Afetado não se vende; desafetado pode virar dominical e ser alienado'.
Exemplo prático
Um prédio de escola pública (uso especial) só pode ser vendido após ser desativado (desafetado) da função de ensino.
Erros comuns
Achar que todo bem público é sempre inalienável, mesmo após desafetação.
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