Card 1 de 2 · Requisição administrativa
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue... Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.
Item ERRADO — a Constituição assegura indenização ULTERIOR ao proprietário SE houver dano; a indenização não é automática nem o dano é presumido — depende de comprovação efetiva do prejuízo causado pelo uso da propriedade.
O art. 5º, XXV, da CF prevê que, em caso de perigo público iminente, a autoridade pode usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior SE houver dano — ou seja, a indenização é condicionada à existência comprovada de dano, não presumida.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXV, da Constituição Federal (requisição administrativa).
Base científica
Direito Constitucional — direito de propriedade e requisição administrativa.
Técnica de memorização
Indenização é devida SE houver dano comprovado, não é automática/presumida.
Exemplo prático
Se a autoridade usa um imóvel particular para conter um incêndio e não causa dano, não há indenização a pagar.
Erros comuns
Achar que toda requisição administrativa gera indenização automática, independentemente de dano.
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