Card 2 de 2 · Requisição administrativa
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Item CERTO — é a redação literal do art. 5º, XXV, da CF sobre a requisição administrativa.
O art. 5º, XXV, da CF prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano — é o instituto da requisição administrativa.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXV, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional e Administrativo — requisição administrativa.
Técnica de memorização
Requisição administrativa = perigo público IMINENTE + indenização só SE houver dano e DEPOIS (ulterior).
Exemplo prático
Em uma enchente, a autoridade pode requisitar um imóvel particular para abrigar vítimas, indenizando o proprietário apenas se houver dano.
Erros comuns
Achar que a indenização na requisição administrativa é sempre prévia, quando na verdade é ulterior e condicionada à existência de dano.
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