Card 2 de 2 · Rejeição da denúncia ou queixa
A ausência de condição da ação, quando verificada pelo juiz, acarreta apenas a suspensão do processo até que a parte regularize a situação, jamais a rejeição da denúncia ou queixa.
Item ERRADO — o art. 395, II, do CPP prevê expressamente a rejeição da denúncia ou queixa nesse caso, e não mera suspensão.
A ausência de condição da ação é vício que impede o regular prosseguimento do feito, levando à rejeição liminar da peça acusatória.
Fundamentação teórica
Art. 395, II, do CPP.
Base científica
Art. 395, II, do CPP.
Técnica de memorização
A consequência é REJEIÇÃO, não suspensão.
Exemplo prático
Faltando legitimidade ativa, o juiz rejeita de plano a denúncia, sem abrir prazo de regularização.
Erros comuns
Achar que a ausência de condição da ação gera apenas suspensão do feito, e não rejeição.
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