Card 1 de 1 · Reincidência em infração gravíssima
O condutor reincidente, no período de doze meses, em infração de natureza gravíssima específica prevista no CTB terá a suspensão do direito de dirigir por prazo mínimo maior do que o aplicável ao condutor não reincidente, conforme regramento específico do art. 261 do CTB.
Regra usual de trânsito compatível com o tratamento mais rigoroso para reincidência em infrações gravíssimas específicas, previsto no art. 261 do CTB.
A reincidência em infrações gravíssimas específicas justifica prazo de suspensão mais longo, como resposta mais severa à repetição da conduta grave.
Fundamentação teórica
Art. 261 do CTB.
Base científica
Art. 261 do CTB.
Técnica de memorização
Reincidência em infração gravíssima específica = suspensão mais longa, tratamento mais rigoroso.
Exemplo prático
Um condutor que reincide em dirigir embriagado dentro de doze meses pode ter prazo de suspensão maior do que na primeira ocorrência.
Erros comuns
Achar que a reincidência em infração gravíssima não gera qualquer agravamento no prazo de suspensão do direito de dirigir.
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