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Legislação de Trânsito Estilo Cebraspe
Reincidência em infração gravíssima Dificuldade: Difícil

O condutor reincidente, no período de doze meses, em infração de natureza gravíssima específica prevista no CTB terá a suspensão do direito de dirigir por prazo mínimo maior do que o aplicável ao condutor não reincidente, conforme regramento específico do art. 261 do CTB.