Card 2 de 2 · Regra geral
A regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a ação penal privada, sendo a ação penal pública incondicionada a exceção, aplicável apenas quando expressamente prevista em lei.
Item ERRADO — o sistema do Código Penal estabelece exatamente o oposto: a regra é a ação pública incondicionada.
Somente quando a lei expressamente atribuir a titularidade da ação ao ofendido é que se terá ação penal privada, sendo esta a exceção do sistema.
Fundamentação teórica
Art. 100 do CP.
Base científica
Art. 100 do CP.
Técnica de memorização
A exceção precisa estar EXPRESSA na lei — a regra é a pública incondicionada.
Exemplo prático
Crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada, mas por expressa previsão legal, não como regra geral do sistema.
Erros comuns
Tratar a ação penal privada como a regra geral do sistema processual penal.
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